quinta-feira, 4 de abril de 2013

Evangélicos buscam o quê? Estado laico ou estado teocrático?

Brasileiros que, porventura, pretendessem fazer da Bíblia sua única fonte de conhecimento, sua única diretriz para a vida terrena, brasileiros que se recusassem a estudar e a acatar as leis deste país por considerá-las em contradição com o texto bíblico... O que restaria a esses fieis fundamentalistas?  Teriam que conquistar um outro território e fundar um novo estado, um estado teocrático e submeter-se ao poder de governantes-sacerdotes, reconhecendo-os como representantes diretos de Deus, renunciando às liberdades conquistadas, retrocedendo no tempo e vivendo nos moldes do século XVIII...

Brasileiros religiosos, seja qual for a religião praticada, têm o dever de respeitar os direitos dos demais, inclusive dos ateus. O problema é que há um grupo de pessoas empenhadas em inverter essa questão e de fazer crer que o que acontece é o oposto: eles é que estariam sendo desrespeitados em seus direitos. 

É fácil desmascará-los, é suficiente indagar que direitos estariam impedidos de exercer. Na verdade, o que esse grupo rejeita é o exercício de conviver com os outros, os "diferentes". Eles gostariam que os "diferentes" se anulassem, se escondessem, repudiassem a si mesmos, a suas crenças, à sua natureza ... 

Imagens de santos, figuras e símbolos do Candomblé são consideradas afrontas... Basta pesquisar, no google, a expressão "Salve Jorge"... E constatar as sandices que retornam, é inacreditável...
Relacionamento afetivo entre entre pessoas do mesmo sexo, com direito de herança, pensão e etc, reconhecidos, está sendo violentamente rejeitado como se fosse um crime! Aborto terapêutico? Idem.

Mas, são questões da esfera da Justiça e do Direito onde, nos Estados Democráticos, é compulsório admitir que todos são iguais e que a liberdade que assiste a um, aos demais também.

Será tão difícil entender que dois homens, ou duas mulheres, que tenham longa vida em comum e que, juntos, construam um patrimônio, têm o direito de deixar esses bens para o parceiro? 

Quanto aos que creem ser, a Bíblia, um livro de verdades absolutas, esses continuam a ter o direito de assim pensar e de, no exercício desse direito, não se unir a alguém do mesmo sexo, não ter imagens de santos e do Candomblé em casa, de não abortar... Convém lembrar que, na Bíblia, há "verdades absolutas" que ferem os direitos das mulheres, há mensagens incitadoras de violência contra as mulheres:
"Deuteronômio, 22
20 Se, porém, esta acusação for confirmada, não se achando na moça os sinais da virgindade,
21 levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão até que morra;"
Por isso, esses grupos religiosos que, lamentavelmente, conseguem levar representantes ao Parlamento, fariam bem se, a par da Bíblia, refletissem sobre os art 5º  e 19 da Constituição Federal e sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, sempre atentando para o fato de que vivemos em um Estado Laico:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI- é inviolável a liberdade de consciência de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

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