quinta-feira, 4 de abril de 2013

Estado Laico x Estado Teocrático

Se é vedado à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas... ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (Art. 19 da CF, a seguir), como explicar que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados esteja sob a liderança de um Pastor?

Se a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante, desde 1948, que todos têm direito a igual  proteção da lei, inclusive contra qualquer discriminação, por que se nega aos homossexuais o direito que tem, os heterossexuais, de constituir união civil e legar herança ao parceiro?

A indignação e a perplexidade dos que protestam contra a permanência de Marcos Feliciano à frente da Comissão de Direitos Humanos é justa. Ele opõe a Bíblia aos direitos universais e constitucionais. Então, que permaneça nos púlpitos, pregando, que renuncie à carreira política... E que não faça muitos adeptos.

Que Deus ilumine a audiência, desse e de outros pastores, para que as más palavras que proferem sejam, de pronto, rejeitadas; que os fiéis, enfim, usem o próprio cérebro, a capacidade de pensar, que deixem de ser tolos, pobres marionetes nas mãos de religiosos que visam a vida material e o enriquecimento à custa de dízimos e da política. Que a liberdade que vivenciamos, no estado laico, seja preservada, que não tenhamos, um dia,  que obedecer a ordens de pastores imbecis e mal intencionados...

Uma prima, muito querida, me narrou a experiência vivida na igreja que frequentava. Ela alegava os próprios afazeres de dona de casa, mãe de família, para convencer o pastor da impossibilidade de estar todo o tempo na igreja. O pastor, manipulador, dizia-se tomado pelo Espírito Santo e que, nessa condição, via o que se passava na casa da minha prima, insinuando que ela estaria preferindo os carinhos do marido ao serviço de Deus... Minha prima, uma sábia, mudou de igreja, simplesmente! Não se submeteu, não acreditou naquele palavrório de um pastor mal intencionado... Simplesmente, porque vivemos em um um estado laico, ela pôde escolher. E se vivesse em uma teocracia? Estaria sujeita ao mando de um mero pastor ..."tomado pelo espírito", como eles gostam de afirmar, para justificar tudo o que engendram, até as torpezas, como essas em que, uma pessoa que se diz religiosa, não hesita em afirmar que a Comissão de Direitos Humanos estava sob o poder de satanás... E, é bem provável que a platéia que o assistia tenha, na ocasião, proclamado muitos "aleluias"...

O problema, agora, é que há pessoas que parecem estar abdicando da capacidade de pensar, de enxergar... Isso é amedrontador... Se levamos a Bíblia ao pé da letra acreditando ter sido ditada por Deus, teríamos que extinguir todas as conquistas femininas modernas que se contrapõem ao texto bíblico e, até,  aplicar a pena de morte a mulheres:

"Deuteronômio, 22
20 Se, porém, esta acusação for confirmada, não se achando na moça os sinais da virgindade,
21 levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão até que morra;"
Prefiro as leis terrenas e os textos bíblicos coerentes com a essência do Cristianismo:
"O que quereis que os homens vos façam, fazei-o também a eles". (Lc. 6,31)."
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

"Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular."
"Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."

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